O presidente da União Internacional Humanista e Ética (IHEU), Andrew Copson, discursou esta manhã no Ministério das Relações Exteriores e da Commonwealth do Reino Unido, em uma conferência sobre " Prevenção do Extremismo Violento: Como a Liberdade de Religião ou Crença Pode Ajudar ".
Nosso presidente @andrewcopson, do Ministério das Relações Exteriores do Reino Unido , agora faz parte do painel sobre 'liberdade de religião ou crença', que inclui @AmbSaperstein e Lord Alton. pic.twitter.com/NOFkCib8F5
— IHEU (@IHEU) 19 de outubro de 2016
Andrew Copson delineou algumas das ameaças aos não religiosos que devem ser consideradas violações da "liberdade de religião ou crença" (LRC); e alertou ainda para o desenvolvimento de uma variante "degradada" da LRC. Essa variante degradada é uma exigência de "liberdade religiosa" como privilégio e representa uma espécie de reflexo "perverso" do verdadeiro espírito do direito humano universal. A degradação do direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença à "liberdade religiosa" como privilégio é, na melhor das hipóteses, uma distração do verdadeiro espírito do direito universal, afirmou ele, e, na pior, um obstáculo à resistência ao extremismo radical.
O texto completo das observações preparadas por Andrew segue abaixo.
FORB: um direito precioso para os não religiosos
Obrigado ao Foreign and Commonwealth Office e à Baronesa Anelay por patrocinar a conferência de hoje.
Quero falar sobre como a liberdade de religião ou crença (FORB) é um direito de extrema importância para os não-religiosos. Também delinearei a sua relevância para alguns debates mais vastos, em particular a forma como é por vezes mal compreendido ou mal utilizado, de uma forma que é prejudicial à resistência ao extremismo.
FORB como direito de todos
Às vezes, pode surpreender os observadores que não estão familiarizados com a FORB que as organizações humanistas estejam entre os seus mais entusiastas defensores. Muitas das nossas campanhas na Associação Humanista Britânica estão enraizadas no quadro dos direitos humanos. Quando, por exemplo, fazemos campanha para acabar com o culto religioso obrigatório para as crianças nas escolas britânicas, estamos a trabalhar tanto a partir da FORB, tanto na Convenção Europeia como na Convenção sobre os Direitos da Criança. E no trabalho internacional de organizações humanistas como a União Humanista e Ética Internacional (IHEU) (da qual sou presidente), a FORB é fundamental para o nosso trabalho de defesa de direitos. Isso provavelmente não surpreenderá ninguém nesta sala, mas acho que vale a pena descrever por que, como humanistas, damos tanto valor à FORB.
Primeiro, deixe-me enfatizar que promovemos a FORB como um direito de todos, igualmente. Protege os principais adeptos religiosos, protege os crentes ortodoxos e estabelecidos, e protege os não-conformistas, os reformistas, as seitas minoritárias, os hereges e os divisores. Também protege humanistas, ateus, agnósticos, aqueles com visões de mundo não religiosas, sejam sistematizadas ou implícitas. É claro que isto foi explicado de forma muito clara e famosa pelo Comentário Geral 22 [CCPR/C/21/Rev.1/Add.4] adotado na 48ª Sessão do Comitê de Direitos Humanos (30 de julho de 1993), que descreveu “O direito à liberdade de pensamento, consciência e religião (que inclui a liberdade de ter crenças)” como:
“amplo alcance e profundo; abrange a liberdade de pensamento em todos os assuntos, a convicção pessoal e o compromisso com a religião ou crença… a liberdade de pensamento e a liberdade de consciência são protegidas igualmente com a liberdade de religião e crença. …. O Artigo 18 [do PIDCP] protege as crenças teístas, não-teístas e ateístas, bem como o direito de não professar qualquer religião ou crença. … O Comité vê, portanto, com preocupação qualquer tendência para discriminar qualquer religião ou crença por qualquer razão, incluindo o facto de serem recentemente estabelecidas, ou representarem minorias religiosas que possam ser objecto de hostilidade por parte de uma comunidade religiosa predominante…”
Existe outra categoria importante, frequentemente negligenciada, mas novamente explicitada no Comentário Geral 22, com as palavras: “ninguém pode ser obrigado a revelar seus pensamentos ou sua adesão a uma religião ou crença”. Isso é particularmente importante em países que impõem o registro por religião, por exemplo, tornando “religião” um campo de dados obrigatório em documentos de identidade ou em processos judiciais de família. Na Indonésia, um funcionário público chamado Alexander Aan foi processado após ser identificado como administrador de um grupo ateísta indonésio no Facebook. Ele foi acusado não apenas de “insultar a religião” por disponibilizar o grupo, mas também – visto que se identificava como “muçulmano” em seus documentos de identidade e, no entanto, professava seu ateísmo por meio da conta do Facebook – foi acusado de “mentir em documento oficial” – apesar de “ateu” não ser uma opção aceitável para sua religião, já que a Indonésia aceita apenas seis termos específicos para “religião” nesses documentos.
Pode haver muitas razões para não querermos professar qualquer crença; alguns simplesmente não se importam em expressar os seus pontos de vista, ou talvez não tenham uma visão de mundo estabelecida que possam formalizar numa palavra. Mais seriamente, alguém pode querer reter as suas crenças por medo de interferência ou discriminação por parte do Estado, de renúncia familiar ou de represálias violentas.
Violações da FORB contra os não-religiosos
A necessidade deste direito à FORB, especificamente no que diz respeito aos não religiosos, está longe de ser teórica. Em treze países, a mera profissão de pontos de vista não religiosos pode ser considerada “apostasia” ou “blasfémia”, punível com a morte.
A IHEU publica o Relatório sobre a Liberdade de Pensamento, um levantamento anual sobre discriminação e perseguição contra pessoas não religiosas, com foco em violações da proibição de discriminação religiosa e da liberdade de expressão. Recomendo que você dê uma olhada no relatório em FreeThoughtReport.com.
O relatório contém casos que você provavelmente já ouviu falar, como o do blogueiro liberal saudita e defensor do secularismo, Raif Badawi , que foi acusado de "insultar a religião" e, em determinado momento, de "apostasia", crime punível com pena de morte na Arábia Saudita . Também inclui muitos casos que você provavelmente desconhece. Um dos casos da edição mais recente é o de Mohamed Cheikh Ould Mkheitir , da Mauritânia . Seu caso apareceu pela primeira vez na edição de 2014 do relatório, quando ele foi acusado de "blasfêmia", mas este dezembro marcará o segundo aniversário de sua condenação à morte por "apostasia", sob acusações altamente políticas. Como observa o relatório, o julgamento:
“começou e terminou em um único dia. Ele esteve no corredor da morte ao longo de 2015 [e agora ao longo de 2016, até o momento]. Parece haver uma moratória sobre a execução de sentenças de morte em geral; no entanto, juntamente com indivíduos condenados por outros crimes capitais, como o terrorismo e a homossexualidade, Mkheitir continua no corredor da morte, com perspectivas extremamente limitadas de perdão. … Como blogueiro de 28 anos, ele foi preso em janeiro de 2014, por supostamente publicar um artigo visto por alguns como um insulto a Maomé e constituindo um ato de apostasia. Na verdade, os seus escritos procuraram realçar a servidão contratada na sociedade mauritana, muitas vezes justificada socialmente com referência à identidade cultural nacional e, em particular, à tradição islâmica.
…Após a prisão inicial de Mkheitir, houve uma série de protestos condenando a sua escrita… Houve numerosos apelos, incluindo por parte de imãs, académicos e professores, para a sua execução. Um pregador, Abi Ould Ali, ofereceu 4,000 euros a quem matasse Mkheitir. O governo mauritano e os partidos da oposição apoiaram os protestos. O Presidente Mohamed Ould Abdel Aziz disse: “Aplicaremos a lei de Deus a quem insulta o profeta e a quem publica tal insulto”. … Após a sentença de morte ter sido proferida em dezembro de 2014, houve novamente celebrações populares. Jemil Ould Mansour, líder do partido islâmico mauritano Tawassoul, saudou a condenação, dizendo que Mkheitir teve “o destino que merece”.
Várias características deste caso são dignas de nota:
Para além do que ele afirmou em seus escritos, onde criticou certas formas de usar o Islã para justificar a tradição mauritana de servidão por contrato ( haratin) , não há nenhuma confirmação específica das crenças pessoais de M'kheitir, se ele era de fato um muçulmano que escrevia criticamente sobre um aspecto particular da cultura de seu país, ou um ateu fazendo o mesmo. Nem precisa haver tal confirmação! Novamente, o Estado não tem o direito de exigir saber, muito menos de impor a pena capital.
Observe também quão difundida é a condenação de seus escritos. Todos queriam apoiar o ataque contra ele, alinhar-se com uma raiva justificada.
Também vale a pena salientar quão pouca atenção o seu caso específico recebeu em comparação com casos muito semelhantes da FORB, como Raif Badawi (Arábia Saudita), Alexander Aan (Indonésia), Meriam Ibrahim (Sudão), Aasia Bibi (Paquistão). Como proponentes da FORB, vale sempre a pena lembrar que, para cada Raif Badawi e Asia Bibi, existem dezenas ou centenas de M'kheitirs igualmente perseguidos, sem falar dos milhares que – fora do alcance da interferência autoritária – sofrem em silêncio.
Também salientarei que M'kheitir se enquadra num perfil visto em muitos dos estudos de caso apresentados no Relatório sobre Liberdade de Pensamento. Muitos dos ateus que se autoidentificam e dos alegados ateus no relatório são homens jovens, muitas vezes francos sobre um ou vários tópicos de justiça social, direitos humanos ou crítica religiosa (por outras palavras, estão preocupados com tópicos de amplo interesse humanista; por por exemplo, promover os direitos das mulheres, os direitos LGBTI, fazer críticas políticas contra elementos religiosos conservadores ou o islamismo, exigir maior democracia ou liberdade de expressão, e assim por diante). Em alguns casos, estes indivíduos estão ligados a redes online, mas muitas vezes são processados de forma muito isolada.
E isto realça uma importante diferença estrutural entre a forma como as violações da FORB ocorrem frequentemente para pessoas não religiosas e para pessoas religiosas. Embora os grupos religiosos em muitas partes do mundo formem frequentemente comunidades visíveis, por vezes etnicamente distintas, mesmo com bairros ou cidades distintas, por exemplo, o mesmo dificilmente acontece com os não-religiosos. Para os religiosos, isto significa que, por vezes, comunidades inteiras geograficamente definidas são vítimas da marginalização. Para os não-religiosos, significa que os humanistas declarados e os ateus acusados parecem ter uma probabilidade desproporcionada de serem perseguidos sob a forma de processos isolados por parte do Estado.
Mas isso não significa que a acusação directa seja a única forma de discriminação. Muitos países ainda oferecem apenas cerimónias religiosas de casamento legal (sem alternativas civis), forçando, na verdade, os não-religiosos a conformarem-se com crenças religiosas na sua expressão pessoal, bem como tornando os casamentos inter-religiosos difíceis, tabus ou ilegais. Noutros casos, os não-religiosos são expressamente impedidos de ocupar cargos públicos, menosprezados como uma ameaça à segurança nacional, ou negados os direitos de custódia das crianças…
E, para além do Estado, é claro, os não-religiosos são frequentemente marginalizados socialmente ou, mais frequentemente, forçados pelas convenções sociais a conformarem-se.
Por razões óbvias, as medidas relativas à população não religiosa são notoriamente difíceis de alcançar nos países onde os não religiosos são mais opressivamente silenciados por esta combinação de perseguição estatal e exclusão social – eles não existem legalmente. Mas há, certamente, incontáveis milhões de pessoas em todo o mundo que foram intimidadas com sucesso ao silêncio, incapazes de manifestar ou expressar os seus valores humanistas e outras opiniões não religiosas, por medo de represálias, abandono ou acusação.
Desvios do FORB
Como já disse, como humanista, defendo, defendo e confio fortemente no direito humano à liberdade de religião ou crença. No entanto, também quero oferecer algumas palavras de cautela.
Não sejamos ingênuos quanto à Liberdade de Religião ou Crença (LRC). Qualquer conceito está sujeito a distorções. Existem desvios do conceito de "democracia" que apenas superficialmente se assemelham a ela, existem formas deturpadas de "secularismo" e "ciência", e assim por diante. A LRC não é imune a isso. E formas deturpadas de LRC podem, na verdade, prejudicar a concretização da verdadeira liberdade de religião ou crença e dificultar o bom funcionamento das sociedades.
O Relator Especial cessante da ONU para a Liberdade de Religião ou de Crença, Heiner Bielefeldt, alertou no lançamento da edição de 2015 do nosso Relatório sobre a Liberdade de Pensamento, em Dezembro passado, que “o termo “liberdade de religião ou de crença” é apenas uma espécie de taquigrafia. O direito humano pleno é a ‘liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença’.” Posteriormente, ele disse ao IHEU:
“Em todos os meus relatórios (específicos de cada país ou temáticos) cito o Comentário Geral nº. 22 que esclarece que o artigo 18 do PIDCP [Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos] protege as crenças teístas, não-teístas e ateístas, bem como o direito de não professar qualquer religião ou crença.”
E aqui chegamos ao que considero uma forma degradada de FORB. Bielefeldt disse:
“Formulações como “liberdade religiosa” ofuscam o âmbito deste direito humano, que abrange amplamente a formação de identidade, as convicções profundas e as práticas baseadas em convicções dos seres humanos.”
Assim, nas palavras do Relator Especial sobre o FORB, o próprio FORB é apenas uma abreviatura. Já estamos a diminuir o âmbito deste direito humano ao deixar de fora a “liberdade de pensamento” e a “consciência”. Mas essa redacção adicional à “liberdade religiosa” – embora por vezes possa provir de um simples desejo de brevidade – é particularmente flagrante, na minha opinião.
E isso levou a uma espécie de “liberdade religiosa” como privilégio (às vezes penso nisso como o “gêmeo maligno” da proibição de discriminação), em que o direito à “liberdade religiosa” é elevado a uma espécie de privilégio sobre os outros, ou privilégio para grupos específicos, uma exigência de “direitos coletivos” (em oposição aos direitos individuais). Essa forma degradada de proibição de discriminação, a “liberdade religiosa” como privilégio, não é amparada pela estrutura dos direitos humanos e, na verdade, muitas vezes ameaça claramente a defesa dos direitos dos outros.
Penso que isto tem particular relevância no momento actual, quando muitos países estão a secularizar-se demograficamente e os debates sobre as exigências que podem ser impostas pela “liberdade religiosa” são frequentemente manchetes. Na verdade, os Estados Unidos são um dos países onde este contraste entre a FORB-como-direito-humano e a “liberdade religiosa”-como-privilégio é mais gritante. A protecção constitucional da liberdade religiosa na constituição dos EUA é em grande parte muito clara e muito próxima da moderna FORB-como-direito-humano. E, no entanto, a “liberdade religiosa” é amplamente e erradamente utilizada como desculpa para exigir privilégios, para negar serviços ou para discriminar (normalmente contra mulheres e minorias sexuais, por vezes contra crianças, contra os não-religiosos, contra minorias religiosas, ou juntamente com linhas raciais).
Um relatório recente [PDF] da Comissão de Direitos Civis dos EUA sobre a “Coexistência Pacífica” entre os princípios da não discriminação e as liberdades civis reconheceu essa versão deturpada do FORB como a instrumentalização da “liberdade religiosa”. Penso que vale a pena aprender com os EUA, o país ocidental onde essa bipolarização do FORB e sua prima deturpada, a “liberdade religiosa” como privilégio, é talvez mais profunda. O relatório conclui:
“As frases 'liberdade religiosa' e 'liberdade religiosa' não significarão nada, exceto hipocrisia, enquanto permanecerem palavras-código para discriminação, intolerância, racismo, sexismo, homofobia, islamofobia, supremacia cristã ou qualquer forma de intolerância... A liberdade religiosa nunca foi pretendia dar a uma religião domínio sobre outras religiões, ou poder de veto sobre os direitos civis e liberdades civis de outras. No entanto, hoje, como no passado, a religião está a ser usada tanto como arma como como escudo por aqueles que procuram negar a igualdade aos outros.”
Não peço hoje que concordem comigo em todos os debates possíveis em torno do domínio da “liberdade de religião ou crença”, mas espero que se juntem a mim no reconhecimento da existência de uma forma degradada de FORB, que não defende a não- discriminação e não respeita os direitos dos outros.
Acredito que essa distinção entre o Direito à Religião ou Crença (DRC) e a “liberdade religiosa” como privilégio também seja relevante para o tema da radicalização e do terrorismo. Uma das razões pelas quais algumas pessoas se opõem ao DRC é que, numa leitura ingênua, ele implica que potenciais terroristas devem ter permissão para se radicalizar em todas as plataformas, ou que todo extremista deve poder impor seus valores às pessoas ao seu redor. Essa leitura equivocada do DRC parece, a meu ver, ter a mesma origem que a concepção de “liberdade religiosa” como privilégio, que exige o direito de excluir pessoas homossexuais, negar acesso ao planejamento familiar ou exigir isenções legais, e assim por diante. Se o DRC for compreendido corretamente, como um direito humano individual concebido no âmbito do direito internacional dos direitos humanos, incluindo as diretrizes sobre onde o direito de manifestar religião ou crença deve ser limitado, então a objeção ao DRC de que manifestações abertamente odiosas e violentas devem ser protegidas perde força.
Acredito que todos deveríamos, então, encorajar os nossos governos nacionais a reconhecer a forma degradada de “liberdade religiosa” que exige privilégios e inflige discriminação, e a rejeitá-la; e, em vez disso, defender a FORB – mais propriamente: a liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença – como um direito humano, que pode ser defendido de forma consistente para todos.