A Humanists International apresenta uma proposta sobre a liberdade de associação à ONU.

  • Tipo de postagem / Notícias sobre Advocacia
  • Data / 17 de Julho de 2026

A Humanists International apresentou uma contribuição ao Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre o Projeto de Observação Geral nº 38 ao Artigo 22 (Liberdade de Associação) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), destacando quatro questões relacionadas ao direito à liberdade de religião ou crença, movimentos contrários aos direitos, a “mensagem dominante” de uma associação e a repressão transnacional (RTN).

Em resposta ao apelo do Comitê de Direitos Humanos da ONU por contribuições sobre o Projeto de Observação Geral nº 38 relativo ao Artigo 22, a Humanists International apresentou recentemente um documento destacando quatro lacunas no projeto de Observação Geral, juntando-se a diversas outras organizações da sociedade civil que já haviam enviado suas contribuições ao Comitê.

A contribuição da Humanists International , enriquecida pelas sugestões de nossa rede global de organizações membros, focou em quatro questões concretas do texto em sua forma atual. Primeiro, a minuta do Comentário Geral carece de referências explícitas à “crença” ao longo do texto, o que tem implicações práticas para humanistas, ateus, agnósticos e outros indivíduos e comunidades não religiosas cuja capacidade de acessar o direito à liberdade de associação já é limitada de diversas maneiras. A contribuição explica ainda que a minuta do Comentário Geral deve deixar claro que as limitações ao direito à liberdade de associação não devem ser usadas para minar o direito à liberdade de religião ou crença, particularmente para minorias religiosas ou de crença, e deve garantir tratamento igualitário para organizações religiosas e suas contrapartes não religiosas — cabendo aos Estados Partes a obrigação positiva de tratar organizações semelhantes de maneira similar.

Em segundo lugar, a submissão destacou a crescente instrumentalização do direito à liberdade de associação, e do sistema de direitos humanos de forma mais ampla, por atores, grupos e movimentos contrários aos direitos humanos que buscam minar o sistema internacional de direitos humanos utilizando a linguagem dos direitos humanos. A Humanists International argumentou que não se deve permitir que associações antidemocráticas instrumentalizem as proteções internacionais de direitos humanos para atingir objetivos antidemocráticos e recomendou que o Comitê mencione explicitamente que o Artigo 5º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) se aplica ao restringir associações cujo objetivo ou atividade seja a destruição dos direitos de terceiros, e que uma avaliação contextual consistente com o Plano de Ação de Rabat sobre a proibição da incitação ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, hostilidade ou violência é crucial.

A Humanists International destacou ainda a lacuna na orientação sobre quando é apropriado tomar medidas contra indivíduos em vez de restringir associações. A minuta do Comentário Geral propõe a determinação da mensagem dominante de uma associação para realizar tal avaliação. Atualmente, não há jurisprudência sobre a mensagem dominante de uma associação para fins de determinar restrições à liberdade de associação. A submissão argumenta que a mensagem dominante de uma associação, particularmente quando usada para determinar se medidas podem ser tomadas contra membros individuais ou contra a associação como um todo, deve ser objeto de uma cuidadosa avaliação jurídica. Na ausência de tal padrão jurídico, os Estados Partes têm ampla discricionariedade e podem tratar isso como uma avaliação factual, colocando em risco os direitos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP). O Plano de Rabat não aborda diretamente a questão da determinação da mensagem dominante, mas a orientação sobre avaliação contextual e o teste de limiar de seis partes podem ser ilustrativos.

Por fim, sobre a questão da repressão transnacional , que surge quando governos ultrapassam fronteiras nacionais para coagir, controlar e silenciar indivíduos em outros países, utilizando uma ampla gama de métodos (desde vigilância digital até execuções extraterritoriais), a Humanists International argumentou que a minuta do Comentário Geral deveria reconhecer explicitamente as obrigações positivas e negativas tanto dos Estados de origem quanto dos Estados de acolhimento, além de garantir sua harmonização com a jurisprudência internacional de direitos humanos em evolução sobre a repressão transnacional. Destacando as ameaças enfrentadas por defensores de direitos humanos e “humanistas em risco”, a Humanists International recomendou uma linguagem mais incisiva para refletir a natureza evolutiva e cada vez mais perniciosa da repressão transnacional.

A Humanists International acolheu favoravelmente a minuta de Comentário Geral do Comitê de Direitos Humanos e a oportunidade de contribuir para o seu desenvolvimento. A submissão está fundamentada nas políticas da Humanists International, que trabalha para defender e fortalecer a proteção dos direitos humanos desde a sua fundação em 1952. Essas recomendações compartilham o objetivo de garantir que o direito à liberdade de associação seja protegido para todos, ao mesmo tempo que se previne a sua instrumentalização por atores contrários aos direitos humanos e por Estados Partes que se esquivam de suas obrigações internacionais.


Foto em destaque por Xabi Oregi via Pexels

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