Declarações de defesa

Resultado da UPR de Brunei

  • Data / 2025
  • Localização: / Brunei
  • Instituição Relevante / Conselho dos Direitos Humanos
  • Item da ONU / Revisão Periódica Universal

DECLARAÇÃO ORAL

Humanistas Internacional

Conselho de Direitos Humanos da ONU, 58ª sessão (24 de fevereiro a 4 de abril de 2025)

Resultado da UPR de Brunei Darussalam

Palestrante: Leon Langdon

Obrigado, senhor presidente,

Agradecemos ao Governo de Brunei por seu envolvimento com o processo de UPR e por sua apresentação hoje.

No entanto, há uma série de recomendações importantes que não foram aceitas e para as quais gostaríamos de chamar a atenção.

Em primeiro lugar, a recusa do Brunei em aceitar as recomendações sobre a descriminalização do aborto é extremamente dececionante. [1] O aborto não é um crime, mas sim um direito humano protegido por diversos instrumentos internacionais. [2]

Em segundo lugar, a decisão do Brunei de não aceitar as recomendações sobre as suas leis de blasfémia contraria o direito internacional. [3] Há apenas seis meses, o Secretário-Geral da ONU apelou à revogação das leis de blasfémia em todo o mundo, sublinhando a sua incompatibilidade com o direito internacional. [4]

E em terceiro lugar, a “tomada de nota” por parte do Brunei de numerosas recomendações relacionadas com a descriminalização das relações entre pessoas do mesmo sexo é deplorável, [5] sendo o apedrejamento a pena de morte na lei – e a pena de facto vários anos de prisão. [6] A rejeição destas recomendações nem sequer foi substancialmente explicada ou aprofundada. [7]

A moratória sobre o uso da pena de morte não é suficiente. Tal punição permanecer nos livros – seja por blasfêmia, relações entre pessoas do mesmo sexo ou relações extraconjugais – viola normas internacionais. Esses atos não devem ser ilegais, muito menos puníveis com a morte.

A base dessas leis em Brunei é o Código Penal da Sharia – cuja revogação de certas disposições foi outra recomendação “notada” em resposta ao Relatório do Grupo de Trabalho. [8] O direito à liberdade de religião ou crença é um direito que se manifesta nos indivíduos e não permite que os Estados limitem os direitos em nome da religião. [9]

Brunei não pode se esconder atrás da soberania nacional enquanto permanece um membro da comunidade internacional. Instamos Brunei a alinhar suas leis domésticas com a lei internacional de direitos humanos.

Muito Obrigado.


[1] por exemplo, A/HRC/58/12 p. 124.187

[2] https://www.ohchr.org/sites/default/files/Documents/Issues/Women/WRGS/SexualHealth/INFO_Abortion_WEB.pdf

[3] https://www2.ohchr.org/english/bodies/hrc/docs/gc34.pdf ; https://end-blasphemy-laws.org/about/the-international-human-rights-consensus-against-blasphemy-laws/

[4] A/79/284 p. 31, 32, 62

[5] por exemplo, A/HRC/58/12/Add.1 p. 124.48

[6] https://www.hrw.org/news/2019/05/22/bruneis-pernicious-new-penal-code

[7] A/HRC/58/12/Add.1 p. 124.48

[8] por exemplo, A/HRC/58/12 p. 124.50

[9] https://www.ohchr.org/en/special-procedures/sr-religion-or-belief/international-standards

Referência acadêmica sugerida

'Resultado da Revisão Periódica Universal de Brunei' , Humanistas Internacionais

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